Regime de Proteção de Denunciantes

No dia 18 de junho de 2022 entrou em vigor a Lei 93/2021, de 20 de dezembro que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Este novo regime prevê as infrações que podem ser objeto de denúncia, qualquer ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:

  1. Contratação pública;
  2. Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  1. Segurança dos transportes;
  2. Proteção do ambiente;
  3. Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  1. Defesa do consumidor;
  2. Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  3. Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada;
  • Crimes económico-financeiros abrangidos pela Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro.

 

Apresentação das denúncias

A Maintarget e o conjunto das suas Empresas irá garantir: ¨ Exaustividade; ¨ Integridade; ¨ Conservação da denúncia; ¨ Confidencialidade da identidade; ¨ Anonimato dos denunciantes; ¨ Confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia; ¨ Impedir acesso de pessoas não autorizadas.

 

Canal de denúncia

A Maintarget disponibiliza este canal para apresentação de denúncias anónimas ou com identificação do denunciante, onde poderá comunicar irregularidades, condutas inadequadas ou incumprimentos no âmbito referido.

Serão analisadas todas as comunicações de irregularidades potenciais ou reais reportadas através deste canal. Esta análise irá dar origem a um procedimento específico, que pode conduzir ou não à abertura de uma investigação.

A resposta será efetuada através da plataforma. Para aceder à resposta, o autor da comunicação deverá usar o código de acesso disponibilizado aquando do registo da mesma e o qual deverá preservar de forma segura, pois será o único meio de comunicação.

 

Observações

Os denunciantes podem recorrer à denúncia externa quando: · O denunciante tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação; · O denunciante tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos assinalados na Lei; · A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a € 50.000. Estas denúncias são apresentadas às autoridades, tais como: a. o Ministério Público; b. os órgãos de polícia criminal; c. o Banco de Portugal; d. as autoridades administrativas independentes; e. os institutos públicos; f. as inspeções-gerais e entidades equiparadas e outros serviços centrais da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa; g. as autarquias locais; h. as associações públicas.

Este canal não se destina à apresentação de reclamações dos consumidores (que devem ser apresentadas no Livro de Reclamações) nem para efeitos de pedidos de informação fora do âmbito legal definido (que devem ser apresentados através do email info@maintarget.pt).

 

Notas complementares

A decisão de reporte deve ser tomada de forma consciente, ponderada e ser o mais rigorosa e exaustiva possível.

 

Quem pode fazer uma denúncia?

Nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) é considerada denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração baseada em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.

A denúncia pode ser efetuada por pessoas que integram a Comunidade Maintarget e por pessoas externas, existindo duas tipologias de denúncia disponíveis:

– A denúncia com garantia de confidencialidade – é garantida a confidencialidade do denunciante e os dados pessoais facultados pelo denunciante são tratados nos termos do estipulado no RGPDI, no cumprimento do previsto no Regulamento Geral da Proteção de Dados e nos termos da informação legal apresentada e do consentimento informado;

– A denúncia anónima – não são recolhidos dados pessoais do denunciante, que apresenta a denúncia de forma anónima.

É ainda possível efetuar o seguimento da denúncia, conhecendo os respetivos desenvolvimentos, nos termos do artigo 11º do RGPDI.

 

Que tipo de denúncia pode fazer?

Tenha em atenção que são consideradas irregularidades os atos e omissões, dolosas ou negligentes, imputados à conduta de Colaboradores, Trabalhadores ou membros dos Órgãos de Administração da Maintarget e do conjunto das suas Empresas desde que afetem uma pessoa ou a organização, relacionadas com qualquer conduta antiética ou ilícita, incluindo a violação dos valores ou padrões éticos definidos no Código de Conduta, bem como quaisquer violações ao disposto em políticas e manuais em vigor na organização.

 

Pode ser prejudicado por apresentar uma denúncia?

Não. O Canal de Denúncia foi desenvolvido garantindo a segurança total dos seus dados no registo de denúncias e, neste sentido, foram desenvolvidos mecanismos de controlo interno que impedem que a sua denúncia seja direcionada a colaboradores envolvidos na situação relatada.

Acresce que as suas informações de identificação, quando fornecidas, são devidamente protegidas e, se preferir não as fornecer, os fatos relatados serão apurados com a preservação do seu anonimato.

 

Quando pode apresentar uma denuncia?

Esta plataforma está disponível para reportar denúncias a qualquer hora, 7 dias por semana.

 

Que informações deve apresentar ao reportar uma denúncia?

É de extrema importância que forneça todas as informações e detalhes possíveis ao longo da sua exposição, para possibilitar o devido apuramento dos fatos.

Como tal é importante que nos indique:

O que pretende denunciar? Descrição do facto;

Quem pretende denunciar? Identificação do infrator;

Quando ocorreu a infração?

Como ocorreu a infração?

Outras informações que considere relevantes (ex.: valor em causa, motivo da infração, número de vezes em que a infração ocorreu, entre outras).

 

Como pode acompanhar uma denúncia?

Na conclusão do registo de uma denúncia, será atribuído, automaticamente, um código de acesso, que permitirá que aceda à sua denúncia para acompanhamento da evolução do seu tratamento. É importante referir que, sem o código de acesso, não é possível o seu acesso e o acompanhamento da denúncia registada. Certifique-se que guarda o código em local seguro.

 

Proteção de Dados Pessoais

Ao aceder à plataforma de denúncias da Maintarget e conjunto das suas Empresas, declara tomar conhecimento das condições do tratamento dos seus dados pessoais, devendo, para tal, consultar a

 

Política de Privacidade

A Maintarget conduzirá com responsabilidade, independência e idoneidade a receção, a investigação e o tratamento da sua denúncia.